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Veja as respostas para
as dúvidas mais freqüentes:
| 1) Os cursos da
FGV são reconhecidos pelo MEC? |
Sim. Segundo a tipologia do MEC,
os cursos são classificados como Pós-Graduação
Lato Sensu - nível Especialização,
credenciados através da Portaria MEC nº
132, de 02/02/1999, processo nº 23001000441/98-84.
Todos os cursos atendem integralmente
as determinações específicas
para cursos Lato Sensu contidos na Portaria 1/2002,
publicada em 09/04/2002:
• Destinam-se a portadores de diploma de nível
superior;
• O corpo docente deverá ser constituído
necessariamente por, pelo menos, 50% (cinqüenta
por cento) de professores portadores de título
de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação
stricto sensu reconhecido. A FGV já ultrapassa
essa média, sendo que a partir de
2006 o quadro será composto por 100% (cem
por cento) de professor com título de mestre
e/ou doutor • Duração mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas; •
Exigência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) de freqüência. |
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| 2)
Qual é a diferença entre Pós-Graduação
Lato Sensu, Stricto Sensu e Especialização? |
Há dois tipos de Pós-Graduação:
o Stricto Sensu e o Lato Sensu.
A pós Stricto Sensu é indicada para
formação de pesquisadores que pretendam
seguir carreira acadêmica (tornar-se professores
universitários). Os cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu se subdividem em: Mestrado e Doutorado.
A pós Lato Sensu - Especialização
tem como objetivo aperfeiçoar os conhecimentos
técnicos do profissional em uma área
específica. Segundo o MEC, os curso MBA enquadram-se
nesta categoria. |
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| 3)
Como poderei me informar a respeito de um curso:
seus objetivos, público-alvo, ementas, carga
horária, critérios de avaliação,
etc? |
Na página eletrônica
valedoitajai.sociesc.org.br e também através
do telefone (47) 3222 2735 você obtém
as seguintes informações:
- o nome do curso;
- o tipo de curso e o tipo de certificação;
- os nomes do Coordenador da Área e do Coordenador
Local;
- os objetivos e o público-alvo;
- o rol de disciplinas com suas respectivas ementas
e programas;
- a carga horária de cada disciplina e a
carga horária total do curso;
- a tabela de preços e planos de pagamento;
- as datas das próximas turmas.
Se desejar comunicar-se por meio eletrônico, basta enviar um e-mail para atendimentofgvbnu@sociesc.org.br |
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| 4) De quanto tempo
disponho para a conclusão do curso? |
| O curso deverá ser concluído
em até 36 meses caso tenha iniciado até
o ano de 2004. Os cursos com inicio a partir de
2005 têm o prazo de 60 meses para serem concluídos.
Caso o aluno não tenha sido aprovado em alguma
disciplina, deverá cursá-la no prazo
máximo de 36 meses (turmas anteriores a 2004)
e 60 meses (cursos iniciado a partir de 2005) da
data oficial de término do curso . |
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| 5)
Qual deverá ser a minha formação
acadêmica e profissional para que seja permitido
meu ingresso nos cursos? |
| Você deverá ter
concluído o Curso de Graduação.
O regimento da FGV não permite participantes
oriundos de cursos de pequena duração,
ou seja, 2 (dois) anos. Haverá ainda, uma
análise de curriculum vitae, entrevista e,
se necessário, solicitação
de informações complementares. |
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| 6) Qual a freqüência
mínima para aprovação em cada
uma das disciplinas do curso? |
| A freqüência mínima
para aprovação em uma disciplina é
de 75% da carga horária da mesma. |
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| 7) Qual a nota mínima
para aprovação em cada disciplina
do curso? |
| A nota mínima para aprovação
em uma disciplina é 7,0 em uma escala de
0 a 10. |
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8) O que devo
fazer em caso de reprovação por
freqüência? |
| Caso seja reprovado por não
obter a freqüência mínima em uma
disciplina, você terá direito a cursá-la
novamente, em prazo máximo de 36 meses (para
cursos iniciados antes de 2004) e 60 meses (cursos
iniciados a partir do ano de 2005), devendo arcar
com o ônus financeiro relativo ao pagamento
da disciplina reposta. Se a disciplina não
for oferecida dentro dos 36 meses (para cursos com
inicio até o ano de 2004) e 60 meses (cursos
iniciados a partir de 205) na instituição
conveniada, o Coordenador de Área indicará
ao Coordenador Local outra instituição,
onde você poderá repor a disciplina
necessária à sua certificação.
Os custos de deslocamento até a outra instituição
serão suportados pelo aluno. |
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| 9) Quem emitirá
o meu certificado, quando for concluído o
curso? |
| A Fundação Getulio
Vargas - FGV. |
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| 10)
Quais as exigências para que eu possa participar
do Módulo Internacional na UCI – Universidade
da Califórnia – Campus de Irvine? |
| É necessário que
você seja aluno ou ex-aluno
da FGV em cursos no nível mínimo de
Pós-Graduação Lato Sensu –
Especialização. |
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| 11) É necessário
saber inglês fluente para que eu possa realizar
o Módulo Internacional na UCI? |
| Não, pois haverá
tradução simultânea tanto durante
as aulas como nas visitas às empresas. Para
os alunos que tiverem domínio do idioma inglês
e dispensarem os equipamentos de tradução
simultânea, será uma excelente oportunidade
para aperfeiçoá-lo. |
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| 12)
Quem concluir ou estiver cursando o Módulo
Nacional poderá ter acesso automático
ao Módulo Internacional na UCI? |
| Sim, porque ele é exclusivo
para os alunos da FGV Pós-Graduação
nível de Especialização. |
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| 13) Como deverá
ser apresentado o curriculum vitae? |
| Os currículos modernos
são claros, mas resumidos; pontos essenciais
são sua experiência profissional e
sua formação escolar (curso superior).
Deixe clara sua presente atividade profissional.
Se você tiver alguma razão particular
para desejar fazer o curso, mencione-a. Não
esqueça dos dados para contato. |
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| 14) Como poderei
ter acesso às minhas notas e freqüências? |
Você poderá
obter tais informações no Campus
Virtual da DECISION. |
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| 15) Como terei acesso
ao meu material didático? |
| O material didático a
ser utilizado em uma determinada disciplina será
entregue no início da disciplina ou, quando
o professor assim determinar, na última aula
da disciplina anterior. Quando forem adotados livros
para acompanhamento das aulas, seja de autoria do
professor ou de terceiros, os mesmos serão
adquiridos pelo aluno, que arcará com estes
custos. |
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| 16) Como poderei
solicitar o trancamento do curso? |
Você deverá solicitar,
no requerimento do FGV Management, trancamento do
curso, devendo, porém, reativar sua matrícula,
no prazo máximo de 36 meses (para cursos
iniciados até o ano de 2004) e 60 meses (cursos
iniciados a partir do ano de 2005), para que possam
ser revalidadas as disciplinas em que você
obteve aprovação. Ao solicitar o trancamento,
você estará ciente do risco de não
ser oferecido, neste prazo, um curso equivalente
ao que está sendo trancado.
O trancamento de matrícula tem finalidade
unicamente acadêmica (notas e faltas), e se
for efetuado permanecem válidos todos os
compromissos financeiros assumidos pelo aluno em
relação ao curso, pois quando reativar
a matrícula terá direito de cursar
a(s) disciplina(s) que tenha(m) ocorrido no período
de trancamento sem qualquer ônus adicional. |
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| 17) É possível
pedir transferência de curso? Quais os procedimentos? |
| É possível a transferência
de curso nas seguintes condições:
existir vaga no curso de destino, e os cursos envolvidos
(origem e destino) serem realizados por instituições
conveniadas ao FGV Management. O pedido de transferência
deverá ser formalizado junto à Coordenação
Local de seu curso de origem, que tomará
as providências necessárias à
transferência. |
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| 18) Quais são
os principais itens de meu contrato de matrícula? |
| No seu contrato de matrícula
serão registradas, entre outras informações,
o nome do curso, a sua tipologia segundo o MEC,
o valor, a forma de pagamento e o critério
de correção anual das mensalidades. |
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| 19) De que documentos
necessitarei para fazer minha matrícula? |
| No ato da matrícula, além
de 2 fotografias 3x4, serão necessários
os seguintes documentos: cópia de diploma
de graduação; curriculum vitae resumido;
cópia de carteira de identidade ou de carteira
de classe e cópia do CIC. Para validação
das cópias, você deverá apresentar
os original dos documentos. Poderão ser feitas
inscrições de candidatos com curso
superior de duração inferior a 4 anos,
desde que, no verso do respectivo diploma, sejam
informados os dados do registro do curso no MEC
e desde que a graduação cursada seja
de área que tenha afinidade com o curso pretendido.
Caso você não disponha, no ato da matrícula,
do Diploma de Graduação, este poderá
ser substituído por uma Declaração
de Conclusão de Curso da instituição
de ensino superior onde este foi realizado. Ao final
do curso, para retirar o certificado a que tem direito,
a Declaração de Conclusão deverá
obrigatoriamente ser substituída pelo Diploma
de Graduação. |
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UNIDADE BLUMENAU
Rua Pandiá Calógeras, 272 - 5º andar - Jardim Blumenau - (47) 3222-2735 - (47) 2111-2925
UNIDADE ITAJAÍ
Rua Modesto Vieira Fernandes, 01 - Sala 28 - Bairro São Judas - (47) 3248-8811.
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